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Advogada receberá R$ 600 mil após demissão por envolvimento sindical

20/07/16

A advogada ingressou no banco em 1982 por concurso público. Em 2006, o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte ajuizou ação contra o BB, relativa ao pagamento da sétima e da oitava hora, no qual constava no rol dos substituídos. Na reclamação trabalhista, afirmou que, à época, a chefia regional pediu informações sobre o processo e, em 2008, ela e três colegas da assessoria jurídica foram demitidos.

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região foi a de que a dispensa teve cunho discriminatório e de retaliação, causando abalo à integridade moral e psíquica da advogada. Ele citou ainda a jurisprudência do STF, no sentido de que a rescisão dos contratos de trabalho mantidos por empresas públicas e sociedades de economia mista depende de motivação explícita, conforme os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e 2º e 50, incisos I e III e parágrafo 1º, da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Natal condenou o banco a indenizá-la em R$ 300 mil. O TRT-21 não considerou razoável que um empregado concursado com mais de 26 anos possa ser demitido sem qualquer motivação, em nome apenas do poder potestativo do empregador. Entendendo configurado o abalo à integridade moral e psíquica da advogada, majorou a indenização para R$ 600 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

 

 

<p justify;"=""> Processo ARR-68600-05.2010.5.21.0005