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PID do BNB: paliativo à crise previdenciária

18/07/17

Lançado no início de julho, o Programa de Incentivo ao Desligamento (PID) do BNB foi o primeiro da nova “safra” de planos de demissão dos bancos no Brasil. Safra essa surgida com o incentivo da aprovação da lei da terceirização e das Reformas Trabalhista e da Previdência. No caso do BNB a causa é uma só: a previdência. O corte nos salários dos funcionários é tão profundo quando chegam à aposentadoria, que a maioria opta por continuar trabalhando. E é como as empresas sempre alegam “funcionários antigos são mais caros”.

O anúncio do Programa se eu cinco meses após o Banco tê-lo apresentado aos sindicatos, por ocasião de uma reunião sobre o plano de reestruturação do Banco. O Programa tem orçamento prévio, portanto, nem todos que se interessarem poderão fazer a adesão. As regras pré-definidas são “considera-se elegível o funcionário cujo contrato de trabalho tenha se iniciado anteriormente a 1º/01/2000 e que, em 31/12/2016, contasse com idade igual ou superior a 50 anos e aposentado pela Previdência Social ou em condições legais para requerer o benefício de aposentadoria; desligamento do funcionário ocorrerá entre o 16º dia e 45º dia corrido, contados da data de adesão; piso e teto indenizatórios de R$ 50 mil e R$ 400 mil, respectivamente; e o orçamento é de R$ 54,4 milhões".

É uma medida paliativa, de caráter indenizatório, que não resolve o verdadeiro problema, que é o previdenciário e as deformações no plano Benefício Definido (BD-Capef) causadas ao longo de anos pelo descaso e má gestão. Em outras palavras: o plano anunciado não resolve o problema! O que se reclama do Banco é uma solução para a renda previdenciária!

Salvas exceções, o público elegível para o PID ainda não se desligou do Banco pelas condições financeiras que enfrentará: para muitos, a redução da renda gira em torno de 60%, justamente em um período da vida em que gastos com saúde, por exemplo, são maiores. O Banco está se eximindo do grave problema que ele mesmo criou, tentando jogar nas costas do funcionário o que é de sua responsabilidade. Isso pelo fato de o funcionário ter pactuado regras previdenciárias quando da posse no BNB com a consequente adesão ao citado plano BD, e o Banco ter alterado tais regras de forma unilateral, para condições bem inferiores, no "curso do jogo", por ato ilegal do interventor, que alterou a forma de cálculo, reduzindo drasticamente o benefício.

O que percebemos é que apesar da alta lucratividade do setor financeiro, os bancos não aceitam a pequena retração e para manter a lucratividade estão tentando retirar de onde tem mais facilidade, uma vez que contam com o apoio do governo para retirar direitos dos trabalhadores.