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DIREITO A AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO

20/07/18

Averbação de Tempo de Serviço é o registro do tempo decorrente de prestado a um empregador, órgão público ou estudo em instituição de ensino técnico com alguma modalidade de bolsa.  Antes de requerer a averbação, o segurado deverá solicitar a certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS, quando for atividade privada ou autônoma, ou certidão expedida por órgão público federal, estadual, distrital ou municipal, quando for atividade pública ou o CNIS ao INSS. Nos casos em que o órgão previdenciário não reconhecer período de serviço prestado, o segurado poderá requerer administrativamente ou judicialmente.
O INSS admite o tempo de serviço dos períodos sem contribuição nas ocasiões em que houve prestação de serviços, mediante apresentação dos documentos.
Caso o órgão previdenciário não reconheça o período de serviço prestado, na Justiça Federal existem casos em que foi averbado o tempo de contribuição do segurado pelo período que trabalhou e que não foi assinado na sua CTPS. 
A averbação de tempo de serviço pode ocorrer através de outros casos, tais como, o período em que estudou em escola técnica recebendo alguma bolsa de estudo ou até por recebimento de fardamento.
Nesses casos o segurado deverá procurar a instituição de ensino e pedir uma declaração do período estudou. 
Para o segurado requerer ao INSS, ele poderá comparecer a uma agência ou ligara para o número 135.