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Reforma Trabalhista: menos CCTs e mais acordos extrajudiciais

14/08/18

Um estudo da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe) divulgado no dia 6 revelou que, no primeiro semetre, a quantidade de convenções coletivas de trabalho (CCT) caiu 45,2% na comparação com o mesmo período do ano passado. O número de acordos coletivos (ACT) também caiu, 34%.
Falando à reportagem do site G1, o pesquisador Helio Zylberstajn, responsável pelo levantamento, afirmou o seguinte: “Alguns sindicatos patronais estão querendo tirar conquistas obtidas anteriormente. Isso deixa tudo mais difícil e, por isso, a quantidade de negociações concluídas está caindo”.
A dificuldade é resultado da reforma trabalhista (Lei Nº 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro do ano passado alterando mais de uma centena de pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A reportagem lembra que “a reforma trabalhista obrigou sindicatos patronais e de trabalhadores a reverem ponto a ponto as convenções coletivas porque ela acabou com a chamada ultratividade”. Antes da nova lei, quando a ultratividade não era vedada, os benefícios adquiridos por meio das convenções e acordos coletivos ficavam assegurados mesmo após o prazo de validade dos documentos, até que novos fossem assinados.
A mudança na legislação trabalhista também determinou que as convenções e acordos vão prevalecer sobre a legislação em diversos em pontos, como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
 
Extrajudicialização
Outro dado relativo às mudanças introduzidas pela reforma trabalhista foi publicado no jornal Valor Econômico do dia 6, numa reportagem sob o título “Acordo extrajudicial trabalhista avança”.
De acordo com um levantamento feito pelo próprio jornal, “empresas e ex-trabalhadores firmaram, entre janeiro e junho, 19.126 acordos extrajudiciais em todo o país, nos moldes previstos na reforma trabalhista” (…). Do total, 13.236 (69,2%) foram homologados pela Justiça do Trabalho”.
 
Fonte: SEEB Bauru