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Ação da Tábua de Sobrevivência: REG/REPLAN SALDADO X CAIXA

15/10/21

Assunto: Propositura de Ação contra a Caixa Econômica Federal visando à assunção de responsabilidade da CAIXA em arcar com a alteração das tábuas de mortalidade quando do saldamento do plano REG/REPLAN da FUNCEF, bem como eventual pedido indenizatório em decorrência do descumprimento dessa obrigação. São beneficiários dessa ação os participantes dos Planos REG/REPLAN Saldado e do REB.

 

Em assembleia ocorrida na sede do sindicato em 2019 foi debatido sobre os efeitos dessa ação e da possibilidade de sucesso ou não das teses até então apresentadas. Como naquele momento ainda não existia decisão e/ou jurisprudência favorável, o sindicato promoveu protesto coletivo para interromper a prescrição, cujo prazo para entrar com a ação principal encerra-se em novembro.

 

No mês de agosto, em reunião de diretoria do SEo SEEB-RN, com a presença do Dr. Oderley, foi discutido que tipo de ação seria: coletiva ou individual. Após de levar em consideração todos os fatores envolvidos (chances reais de sucesso, ônus e custas processuais, riscos envolvidos, etc...), decidiu-se não entrar com ação coletiva, visto que não atinge toda a categoria, englobando um grupo específico, havendo a possibilidade, em caso de derrota, do sindicato ter que arcar com o ônus de sucumbência, cujos valores poderiam ser bem significativos, já que os cálculos da recomposição da reserva e alteração nos valores do equacionamento podem chegar a altas cifras. Portanto, a ação será individual e/ou por grupos, mas com a assessoria jurídica do sindicato através do Dr. Oderley. Como não é uma ação trabalhista, será no âmbito da justiça federal já que envolve cálculos atuariais e podendo a FUNCEF ser chamada à lide.

 

Em relação de jurisprudência, temos conhecimento de ação semelhante no Ceará, onde a Associação de Aposentados, através do Escritório Everdosa Advogados conseguiu vitória parcial em 1ª e 2ª instâncias, mas que ainda está sendo objeto de recursos diversos e não foi iniciada a sua execução. A ANIPA – Associação dos Participantes Independentes do REG/REPLAN SALDADO, também já impetrou ação com o mesmo objeto, sendo uma ação civil pública, mas não temos conhecimento de decisões da mesma. No Paraná também algumas associações de aposentados tem entrado com esse tipo de ação.

 

A Ação objetivará a condenação da CAIXA ao repasse à FUNCEF das quantias necessárias à integralização das reservas matemáticas garantidoras dos planos, ensejando potencial redução dos valores de equacionamento pagos pelos participantes, e/ou majoração dos valores mensais de benefício, e/ou pagamento de indenização substitutiva da obrigação revisional, entre outros pedidos de importância secundária.

 

Como a prescrição ocorrerá em novembro, o Dr.Oderley estará recebendo a documentação dos interessados até o dia 30 de outubro de 2021. Os processos poderão abranger grupos de pessoas, a chamada ação plúrima. Mais informações poderão ser obtidas junto ao próprio advogado. Plantões abaixo:

 

Dr. Oderley Santiago

Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
Atendimento: Quartas e Quintas-feira, a partir das 17h.

 

Mais detalhes:

 

  1. Qual o objeto da ação

1 - ) Condenação da FUNCEF na correção da tábua de sobrevivência do REG/REPLAN SALDADO, bem como, no recálculo do valor dos benefícios dos substituídos aposentados e ativos e os que se desvincularam do plano e resgatarem seus valores e a devolver as parcelas de cobranças adicionais decorrentes do plano de equacionamento, caracterizada a sua desnecessidade pelos cálculos apresentados pela FUNCEF, devidamente atualizados.

2 - ) O objeto ainda, se refere a Condenação da CAIXA a proceder com a complementação da reserva matemática em razão da utilização da tabela de longevidade quando da migração do REG/REPLAN em 2006 para o REB, com base nos valores fornecidos pela FUNCEF; bem como a indenizar os  aposentados e ativos, bem como os que se desvincularam do plano e resgatarem seus valores nos últimos cinco anos e pelos danos morais sofridos, no montante de cinco parcelas de seus respectivos benefícios, após o devido recálculo decorrente da recomposição das reservas matemáticas, a cada um deles e devolver as parcelas de cobranças adicionais decorrentes do plano de equacionamento, caracterizada a sua desnecessidade pelos cálculos apresentados pela FUNCEF, devidamente atualizados.

  1. Qual o publico alvo e a documentação necessária

O público alvo são os aposentados e ativos, bem como os que se desvincularam do plano e resgatarem seus valores nos últimos cinco anos.

Os documentos necessários são as cartas de concessão do INSS e da FUNCEF, memória de cálculo do benefício com as complementações de todo o período contributivo, cálculo atuarial, CPF, RG, Comprovante de residência e outros documentos que se fizerem necessários após o primeiro atendimento no sindicato.

  1. Como fica a questão da prescrição?

O sindicato promoveu protesto coletivo para interromper a prescrição, mas o prazo se encerra em novembro, daí porque a assessoria jurídica ira receber a documentação dos interessados até 30 de outubro de 2021.

  1. Conclusão

Diante de tais ponderações, só resta aguardar o julgamento e outras dúvidas e questões individuais poderão ser dirimidas pela associaria jurídica do Sindicato.

 

       Natal-RN, 15 de outrubro de 2021.

 

BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO

OAB/RN 6.303