Cassi e Contraf-CUT firmam acordo sobre contribuições trabalhistas; SEEB/RN alerta categoria sobre riscos e direitos
14/10/25
A Contraf-CUT firmou um acordo com a Cassi que põe fim a uma ação civil pública sobre a cobrança de contribuições pessoais incidentes em verbas recebidas por bancários em reclamatórias e acordos trabalhistas (sejam eles judiciais ou extrajudiciais).
Pelo acordo, a Cassi oferece isenção de juros e multa para quem efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que a adesão seja formalizada até 31 de outubro de 2025. Os valores serão atualizados pelo INPC acumulado até setembro de 2025 e haverá a possibilidade de quitação à vista ou de forma parcelada, conforme condições específicas.
Apesar do acordo celebrado pela Contraf-CUT, o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte (SEEB/RN), que atua conjuntamente com os sindicatos de Bauru (SP) e Maranhão (MA) em uma ação judicial coletiva, mantém posição crítica quanto à cobrança dessas contribuições. A ação movida pelos sindicatos questiona a legalidade da cobrança e reivindica que o Banco do Brasil seja responsabilizado pelos repasses à Cassi desde julho de 2010, já que as contribuições decorrem de valores pagos em ações trabalhistas.
Na ação, a Justiça já reconheceu, em primeira instância, a prescrição das contribuições referentes a valores anteriores a 30 de dezembro de 2019. O Sindicato recorreu da decisão e solicitou que a Cassi e o Banco do Brasil suspendam imediatamente a cobrança das parcelas prescritas, além de requerer a restituição dos valores já pagos pelos bancários de forma indevida.
Diante desse cenário, o SEEB/RN reforça duas orientações importantes à categoria:
- Os bancários e aposentados que forem cobrados pela Cassi devem avaliar individualmente se desejam ou não aderir ao acordo firmado pela Contraf-CUT.
- Aqueles que forem cobrados, mas entendam que sua dívida está prescrita, considerando a vitória parcial da ação coletiva, devem procurar o setor jurídico do Sindicato para agendar atendimento com advogado e verificar a situação específica de seu caso.
O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e com a luta contra cobranças injustas que recaem sobre os bancários e aposentados.
Para mais informações e orientações, entre em contato com o setor jurídico do SEEB/RN e agende um atendimento: (84) 99813-0165.