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Justiça dá razão ao Sindicato na ação do anuênio do BB

17/11/10

Em despacho datado de 4/10/10, a Excelentíssima Juíza do Trabalho Dra. Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida declara que ao incorporar os anuênios, o Banco do Brasil não poderia reduzir o valor de outra verba, no caso CTVF, ainda que esta seja variável, porquanto não há vinculação de um título a outro.

O fato de os anuênios serem incorporados aos vencimentos dos bancários substituídos, por decisão judicial, não implica em reduzir a outra parcela, sob pena de violação à coisa julgada, pois o correto seria haver o incremento na remuneração, haja vista que a incorporação tem como fundamento o princípio da estabilidade econômica.

A indevida alteração unilateral do contrato de trabalho, praticada pelo Banco, viola o art. 468 da CLT. De acordo com o despacho, ao agir desta forma, o BB usou uma espécie de subterfúgio, dando a aparência de que estaria cumprindo com a obrigação que lhe foi imposta, mas não permitindo à parte o aumento remuneratório pretendido.

A Juíza esclarece, também, que a incorporação dos anuênios deve ser considerada como vantagem pessoal nominada, que não deve ser computada para o fim de cálculo de qualquer outra vantagem concedida aos beneficiários, no caso a parcela CTVF, cujo valor deve ser mantida independentemente da verba dos anuênios.

Por fim, a Juíza envia o processo ao setor competente para conferir os cálculos em relação àqueles em que permanece a controvérsia entre os valores apresentados pelo Sindicato e pelo Banco.