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Câmara dos Deputados aprova PEC da Blindagem e parlamento sonha com a impunidade total

17/09/25

O texto da Proposta de Emenda Constitucional dificulta a prisão e a abertura de processos criminais contra deputados e senadores. 
 
Na calada da noite desta terça-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021), uma proposta que escancara a degeneração do parlamento brasileiro. Com 353 votos a favor no primeiro turno e 344 no segundo, a maioria dos deputados resolveu criar mecanismos para proteger políticos que cometem crimes e dificultar sua responsabilização. 
 
A PEC da Blindagem estabelece que parlamentares só poderão ser investigados e julgados pelo STF mediante autorização prévia da Câmara ou do Senado. Na prática, a PEC institucionaliza a impunidade. E não para por aí. A emenda amplia o foro privilegiado até mesmo para presidentes de partidos com representação no Congresso, blindando caciques partidários que sequer têm mandato.
 
A PEC também retira das instâncias inferiores o poder de aplicar medidas cautelares contra deputados e senadores. Ou seja, a proposta cria uma casta política acima da lei, distante das consequências que qualquer trabalhador ou trabalhadora enfrentaria diante da Justiça. 
 
“Esse é o retrato de um parlamento degenerado, que há muito tempo já não age em nome do povo, mas em nome de seus próprios privilégios.”, critica Alexandre Candido, coordenador do Sindicato dos Bancários do RN. 
 
A votação revelou a hipocrisia da política nacional. O governo Lula liberou a base para votar como quisesse, e 12 deputados do PT se juntaram ao Centrão e à ultradireita bolsonarista na defesa da blindagem. O PL de Bolsonaro, o Republicanos e o PRD votaram integralmente a favor da proposta, sem um único voto contrário. PSOL e PCdoB foram contra. 
 
Não faltaram declarações reveladoras do espírito que move a PEC. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) resumiu o escárnio. “Sim, queremos ser blindados sim”. A sinceridade do deputado bolsonarista é a prova do crime. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (REP-PB), abriu a sessão tentando justificar o injustificável e disse que a PEC da blindagem era importante “para trazer as garantias constitucionais que os nossos mandatos precisam”.
 
Dos 8 deputados federais do Rio Grande do Norte, seis votaram a favor nos dois turnos. São eles: João Maia (PP), Benes Leocádio (União Brasil), Robinson Faria (PP), Sargento Gonçalves (PL), General Girão (PL) e Carla Dickson (União Brasil). Natália Bonavides (PT) e Fernando Mineiro (PT) foram contrários. A PEC segue para o Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos. 
 
Para o Sindicato dos Bancários, essa proposta é mais uma tentativa de oficializar a impunidade dos políticos, deixando claro que o Congresso legisla para si mesmo, e não para a classe trabalhadora. “O sindicato repudia com veemência a PEC da Blindagem e reforça que não aceitará o retrocesso que ela representa. Estaremos nas ruas com outras organizações para impedir que essa aberração prospere no Senado. É preciso mobilização popular para barrar esse absurdo.”, destaca Alexandre Candido. 
 
O que muda com a PEC da Blindagem?
A PEC aprovada na Câmara introduz alterações que ampliam bastante as barreiras para responsabilizar criminalmente parlamentares.
 
Autorização prévia do Legislativo para abertura de processos criminais
Agora, STF só poderá abrir ação penal contra deputado ou senador se a respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado) autorizar. 
A Casa terá até 90 dias para deliberar sobre esse pedido. Se não deliberar nesse prazo, há regras específicas. 
 
Prisão em flagrante de crime inafiançável com controle do Legislativo
Parlamentares poderão ser presos em flagrante apenas em casos de crimes inafiançáveis. 
Mesmo nessas situações, a pena de prisão ou continuamento de prisão ficará condicionada à autorização da Casa legislativa do parlamentar em até 24 horas. Se o plenário negar autorização, a prisão é suspensa. 
 
Suspensão da prescrição enquanto durar o mandato
Se a Casa Legislativa recusar autorizar que se prossiga com a ação penal ou a manutenção da prisão, o prazo de prescrição será suspenso durante o mandato. Isso significa que o crime não prescreve enquanto durar o mandato, mas também não se processa enquanto não houver autorização. 
 
Ampliação do foro privilegiado
Além dos mandatos já contemplados (deputados, senadores, presidente, vice, ministros etc.), a PEC passa a conceder foro para presidentes de partidos com representação no Congresso, mesmo que não exerçam mandato parlamentar.
 
Medidas cautelares restritas ao STF
Instâncias inferiores deixarão de poder aplicar medidas cautelares contra parlamentares (como afastamento de cargo, bloqueio de bens, restrição de contatos etc.) durante o mandato; somente o STF poderá fazê-lo.